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MSB

Minuta de Estatuto

Esta é uma minuta em revisão, não um estatuto aprovado.

Versão de outubro de 2026, aberta ao debate e à deliberação coletiva. O próprio texto prevê que pode ser discutido e alterado (Art. 31) e que o MSB ainda não é uma associação civil registrada (Art. 32).

O texto abaixo reproduz a minuta em PDF. Se houver diferença, vale o PDF. Cada artigo tem um endereço próprio, como Art. 12, que pode ser compartilhado.

Preâmbulo

O Movimento Sociocientífico Brasileiro (MSB) nasce da convicção de que o conhecimento é um bem social e de que a capacidade de compreender, produzir e aplicar conhecimentos é parte fundamental da soberania de um povo. Aproximar a ciência da sociedade significa também reconhecer e valorizar os conhecimentos, as experiências e as perguntas da população.

Defendemos a participação conjunta das Ciências Humanas e Sociais, das Ciências da Natureza, da Matemática, das Engenharias, da Saúde, da Computação, das Artes, da Cultura e de outros campos do conhecimento. Não restringimos a participação a pesquisadores ou pessoas com formação acadêmica. O movimento pretende contribuir para uma sociedade crítica, capaz de debater publicamente suas necessidades, avaliar evidências e participar das decisões que afetam o país.

A soberania nacional e popular envolve autonomia política e capacidades científicas, educacionais, tecnológicas, produtivas, culturais, digitais, ambientais e sociais. Não se confunde com isolamento: a cooperação internacional e o intercâmbio de conhecimentos são compatíveis com a construção de capacidades brasileiras e com a defesa dos direitos democráticos.

O MSB reúne pessoas dispostas a enfrentar a desinformação, fortalecer a integridade científica, promover projetos sociais, desenvolver e compartilhar tecnologias — inclusive software livre — e levar demandas da sociedade a instituições públicas por meios democráticos. Esta minuta oferece princípios comuns e uma organização básica, permanecendo aberta à discussão e ao aperfeiçoamento coletivo.

I — Da natureza e das finalidades

Art. 1º O Movimento Sociocientífico Brasileiro (MSB) é uma articulação popular, plural, voluntária, democrática e independente, em processo de organização.

Art. 2º O MSB tem por finalidade aproximar o conhecimento da sociedade, promover a formação crítica, contribuir para a soberania nacional e popular e estimular a participação cidadã na construção de soluções para problemas coletivos.

Art. 3º O movimento atua de modo pacífico, respeita os direitos fundamentais e não se confunde com partido político, instituição acadêmica, empresa ou órgão de governo.

Art. 4º São formas possíveis de atuação do MSB, entre outras compatíveis com seus princípios: formação, pesquisa, debates públicos, divulgação científica, produção cultural, ciência cidadã, desenvolvimento tecnológico colaborativo, projetos sociais e participação em políticas públicas.

II — Dos princípios e compromissos

Art. 5º O MSB reconhece a contribuição das diferentes áreas do conhecimento, com atenção às Ciências Humanas e Sociais, às Ciências da Natureza, às tecnologias e aos saberes construídos socialmente, respeitando seus métodos, limites e contextos.

Art. 6º O movimento orienta-se pelo pluralismo, pela liberdade de pensamento e de pesquisa, pela democracia, pela dignidade humana, pela justiça social, pela solidariedade, pela responsabilidade ambiental e pelo compromisso com o interesse público.

Art. 7º A produção e a comunicação de conhecimentos deverão observar rigor, honestidade intelectual, transparência metodológica, identificação de fontes, reconhecimento de incertezas e abertura à crítica fundamentada.

Art. 8º O MSB promoverá educação científica, histórica, social, filosófica, tecnológica, midiática e informacional, de modo acessível e crítico, sem exigir formação prévia dos participantes.

Art. 9º O enfrentamento da desinformação será realizado por meio de investigação, educação e comunicação responsável, distinguindo alegações verificáveis, opiniões, desacordos legítimos e questões ainda incertas.

Art. 10º A defesa da integridade científica compreende a prevenção e a análise responsável de possíveis irregularidades em pesquisas, com respeito ao devido exame dos fatos, à presunção de boa-fé, ao direito de resposta e às competências institucionais pertinentes.

Art. 11º O MSB poderá promover e apoiar iniciativas sociais e comunitárias construídas com participação das pessoas envolvidas, buscando relevância pública, acessibilidade e responsabilidade em sua execução.

Art. 12º O movimento defenderá o fortalecimento das capacidades brasileiras nas diferentes dimensões da soberania, incluindo educação, ciência, economia, produção, cultura, energia, saúde, meio ambiente, infraestrutura, informação e tecnologia digital.

Art. 13º O MSB incentivará o software livre, os padrões abertos, a ciência aberta e a colaboração tecnológica por sua contribuição à autonomia digital, à educação, à pesquisa e à inovação de interesse social.

Art. 14º O movimento poderá organizar debates e mobilização pública, formular propostas e acompanhar políticas governamentais com base em evidências, necessidades sociais e participação democrática, respeitada a pluralidade de posições.

Art. 15º Nenhuma enumeração de áreas, atividades ou instrumentos nesta minuta limitará a criação de novas iniciativas compatíveis com os princípios do MSB.

III — Da participação

Art. 16º A participação no MSB é aberta a pessoas interessadas em seus princípios, independentemente de escolaridade, profissão, origem, experiência acadêmica ou capacidade de contribuir financeiramente.

Art. 17º São direitos dos integrantes participar das atividades e deliberações pertinentes, apresentar propostas, acessar as regras e os registros públicos do movimento e solicitar revisão fundamentada de decisões que os afetem.

Art. 18º São compromissos dos integrantes respeitar os princípios do MSB, as regras de convivência e as decisões coletivas legitimamente adotadas, sem prejuízo da liberdade de crítica e divergência.

Art. 19º Os procedimentos de ingresso, acolhimento, participação e desligamento serão disciplinados em regimento, com transparência, respeito à privacidade e possibilidade de participação em atividades públicas sem filiação interna.

IV — Da organização democrática

Art. 20º O MSB organiza-se por meio de Assembleia de Integrantes, Coordenação Colegiada e núcleos ou grupos de trabalho, podendo adaptar suas formas de funcionamento às necessidades coletivas.

Art. 21º A Assembleia é a instância de deliberação geral, responsável por definir diretrizes, apreciar a atuação da coordenação, escolher seus integrantes e deliberar sobre mudanças desta minuta.

Art. 22º A Coordenação Colegiada conduz a organização geral e a representação institucional do MSB, mediante decisões compartilhadas, transparência e prestação de contas à Assembleia, sem presidência unipessoal.

Art. 23º A composição, a duração dos mandatos, os procedimentos de escolha e as rotinas de funcionamento da Coordenação Colegiada serão definidos em regimento aprovado coletivamente, asseguradas a possibilidade de renovação e a responsabilização dos seus integrantes.

Art. 24º Atividades e responsabilidades poderão ser distribuídas, delegadas e reorganizadas de acordo com as necessidades do movimento e a disponibilidade voluntária dos participantes.

V — Dos núcleos e projetos

Art. 25º Os integrantes poderão propor núcleos territoriais, grupos temáticos e projetos, temporários ou permanentes, voltados às finalidades do movimento.

Art. 26º Os núcleos e projetos terão autonomia operacional para desenvolver suas atividades, observados os princípios, as diretrizes gerais e a coordenação do MSB. A Coordenação Colegiada poderá orientar, revisar, suspender ou intervir em atividades quando houver razões fundamentadas de interesse coletivo, segurança, integridade, uso de recursos ou incompatibilidade com as decisões gerais, assegurados registro e possibilidade de revisão.

Art. 27º A criação, o acompanhamento, a articulação e o encerramento de núcleos e projetos seguirão procedimentos simples e proporcionais, definidos em regimento ou deliberação coletiva, sem exigir alteração deste estatuto para cada iniciativa.

VI — Da responsabilidade e das disposições finais

Art. 28º O uso do nome e da representação oficial do MSB, as manifestações institucionais e o emprego de recursos comuns observarão critérios transparentes e autorização pela instância competente.

Art. 29º O movimento buscará transparência nas decisões, nas parcerias e no emprego de recursos, preservando informações pessoais, denúncias confidenciais e outros dados protegidos.

Art. 30º Divergências e conflitos serão tratados por mecanismos proporcionais de diálogo, mediação e revisão, com oportunidade de manifestação das pessoas envolvidas.

Art. 31º As disposições desta minuta poderão ser discutidas e alteradas coletivamente. Questões operacionais não disciplinadas aqui poderão ser reguladas por regimento ou deliberações, em respeito aos princípios e às competências gerais estabelecidas.

Art. 32º Esta minuta orienta o funcionamento inicial de um movimento ainda não constituído como associação civil registrada. Eventual formalização jurídica e aprovação de estatuto social dependerão de decisão coletiva e do cumprimento da legislação aplicável.